Assim, a iniciativa de procurar sinergias e circuitos de cooperação deveria pertencer aos agentes económicos e as suas associações. Na sequência de uma série de encontros, dinamizados pela Organização Não Governamental ELO (Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Económico e a Cooperação, de Portugal) e da realização de vários fora de empresários, ficou decidida a criação do Conselho Empresarial da CPLP, aprovada mas não tutelada pelos órgãos deliberativos da Comunidade.
Cooperação Empresarial
Esteve presente, desde a fundação da CPLP, a noção de que o desenvolvimento das relações comerciais e económicas entre os Estados-Membros era um fator essencial para o fortalecimento dos laços entre povos e sociedades civis. Contudo, ficou também assente que a criação do chamado “quarto pilar” da Comunidade não se poderia sobrepor aos condicionalismos criados pelas políticas económicas dos Estados-Membros e a sua integração em organizações regionais e sub-regionais.
Na sequência da decisão do Conselho de Ministros da CPLP, reunido em Julho de 2002, em Brasília, foi constituído com sede em Lisboa o Conselho Empresarial da CPLP, tendo a respectiva escritura sido outorgada na sede da CPLP em 4 de Junho de 2004 pelas seguintes Associações: Associação Industrial de Angola (Angola), Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Brasil), Câmara de Comércio, Indústria e Serviços de Sotavento (Cabo Verde), Câmara de Comércio, Indústria e Agricultura da Guiné-Bissau (Guiné-Bissau), Associação Industrial de Moçambique (Moçambique), ELO-Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Económico e a Cooperação (Portugal), Câmara de Comércio, Indústria, Agricultura e Serviços de São Tomé e Príncipe (São Tomé e Príncipe) e Associação Nacional dos Empresários de Timor-Leste (Timor-Leste). O Conselho Empresarial obteve o estatuto de Observador Consultivo da CPLP, atribuído pelo Conselho de Ministros, em Julho de 2006, por ocasião da primeira atribuição deste estatuto pela CPLP.
A 22 de Março de 2010, foi outorgada a escritura de alteração integral dos estatutos do Conselho Empresarial da CPLP transformando-o em Confederação Empresarial. Sem fins lucrativos, promover a dinamização das relações entre empresas e entidades suas representantes no âmbito espacial da lusofonia, com o fim de se constituir como um instrumento privilegiado da contribuição dos seus associados para o desenvolvimento, o crescimento e o bom funcionamento das economias no sistema económico mundial, a promoção das atividades privadas e o reforço da confiança entre todos os parceiros económicos e instituições de financiamento dos Estados-membros da CPLP.
Assim, a Confederação Empresarial da CPLP (CE-CPLP) assume-se, desde então, como uma organização que tem por intuito o desenvolvimento da cooperação entre estruturas de representação associativa dos países-membros da CPLP, de forma a criar as condições para o desenvolvimento de negócios no quadro dos espaços económicos onde estão inseridos os países daquela comunidade.
Um outro exemplo, foi a realização, a 2 de Junho de 2014, do 1º Encontro de Bancos, Seguradoras e Instituições Financeiras dos Países da CE-CPLP, com o apoio do SE CPLP, do Millennium BCP e da SOFID. Este evento contou, ainda, com a participação de entidades bancárias e supervisores, seguradoras e instituições bancárias dos países que compõem a CPLP, tais como Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste. Para o evento, foram também convidadas instituições da Guiné Equatorial (que se tornou Associada da CE-CPLP a 4 de Junho de 2014), de Marrocos, da China e do Senegal.